Descredenciamento de hospitais pelo plano de saúde 2022

Descredenciamento de hospitais pelo plano de saúde 2022

Muito comum contratarmos um Plano de Saúde, tendo como critério de escolha os hospitais que este fornece cobertura. E situação mais comum ainda quando decidimos pagar um pouco a mais na mensalidade por aquele determinado plano cobrir aquele hospital em que temos maior confiança e familiaridade.

No entanto, no decorrer do contrato, muitas vezes não tomamos conhecimento do descredenciamento de determinada entidade hospitalar e somos surpreendidos no momento em que mais precisamos.

O descredenciamento de hospitais é lícito, desde que cumprido alguns critérios. De acordo com a Lei 9.656/98, em seu art. 17, o descredenciamento de determinda entidade hospitalar é permitido, desde que haja substituição por outro equivalente e com comunicação prévia do consumidor e da ANS, 30 dias antes do desligamento.

Situação diversa também é permitida, quando a operadora opta por não substitui-lo por outro equivalente. Nessa caso, temos a redução da rede hospitalar que somente poderá ser efetivada e comunicada aos beneficiários após autorização da ANS. Cabe ressaltar que nesse caso, a autorização da ANS somente se dará após comprovação que as unidades indicadas dentre as restantes comportam a absorção do atendimento dos beneficiários.

Importante destacar que em caso desse descredenciamento ocorrer em período de internação hospitalar do consumidor, a continuidade do tratamento será garantida até à alta hospitalar.

Também deve-se frisar que já há julgado favorável no sentido de manter o paciente em hospital que foi iniciado tratamento quimioterápico, mesmo após o descredenciamento.

Em situações de emergência, também há decisões favoráveis quando não houve a notificação do descredenciamento e não houve tempo hábil para se socorrer de hospital credenciado com risco de vida ao paciente. Nesses casos, as decisões foram favoráveis condenando o plano de saúde ao reembolso integral das despesas hospitalares.

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