Direitos dos aposentado/plano de saúde
A preocupação de muitos empregados que estão para se aposentar está relacionada ao direito à manutenção do plano de saúde que o emprego lhe proporciona.
A Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, em seu art. 31 preconiza que aqueles que contribuíram por mais de 10 anos com o plano, ao se aposentar ainda naquele emprego, terá direito à manutenção do plano de forma vitalícia nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
Por outro lado, aqueles que contribuíram por um período inferior à 10 anos, terá direito a se manter no plano, equivalente ao período de contribuição. Ou seja, 7 anos trabalhando na mesma empresa com contribuição para o plano através do desconto em folha de pagamento, terá direito à 7 anos ao plano de saúde ao se desligar da empresa estando aposentado.
Importante destacar que essa contribuição deve ser regular. Contribuição à título de co-participação com valores descontados variáveis, não será considerado como contribuição. Assim, as coparticipações pontuais por exames e consultas não são suficientes para que o ex-funcionário faça jus à manutenção do plano de saúde.
Além disso, deve-se considerar que o direito do aposentado em se manter como beneficiário do contrato coletivo de plano de saúde se extingue se houver sua admissão em novo emprego.
Caso seu plano de saúde tenha sido cancelado em alguma dessas situações e não houve solução administrativa, procure um advogado focado no Direito à Saúde para lhe auxiliar no restabelecimento do plano.
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