Cancelamento indevido/plano de saúde 2022:
Prática muito comum pelas operadores de planos de saúde é o cancelamento do plano pela inadimplência dos consumidores, objetivando a exclusão dos beneficiários que não lhes trazem o lucro almejado.
Ocorre que nem sempre esse cancelamento se dá de forma regular, pois muitas vezes os usuários não são notificados formalmente sobre a inadimplência, muito menos lhe é concedido o prazo para purgação da dívida conforme dispõe a Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98.
De acordo com o Art. 13, II, da referida lei, para que o cancelamento do plano de saúde por inadimplência ocorra regularmente, ou seja, de acordo com a lei, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
1) não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato
2) o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência.
Assim, a notificação deve ser formal, em documento próprio destinado à esse fim (podendo ser pelo correio AR, email, etc), clara, devendo conter informação dos meses que ele deixou de pagar, o tempo que ele está inadimplente e, ainda, o risco de o plano ser cancelado. E deve ser feita até o 50° dia de atraso, ou seja, com tempo hábil de 10 dias para que a dívida seja quitada.
Deve-se ter em mente que o plano não poderá ser cancelado em hipótese alguma se estiver em período de internação do titular.
Portanto, diante de um cancelamento do plano de saúde indevido, procure um advogado especialista em Direito à Saúde.
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