NEGATIVA DE CIRURGIAS PLASTICAS, EXAMES E CONSULTAS
Muito comum a negativa de exames prescritos pelo profissional médico sob a justificativa de determinado exame não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS. Essa negativa é abusiva pois há prevalência que o rol da ANS é um rol exemplificativo, ou seja, trata-se de um rol mínimo de exames de cobertura obrigatória, podendo existir outros necessários para a elucidação da doença se prescrito pelo profissional médico justificando a necessidade do exame complementar.
Negativa de cirurgia plástica reparadora
O mesmo ocorre para alguns tipos de procedimentos, como por exemplo as cirurgias plásticas reparadoras pós bariátricas em que muitas vezes o consumidor se depara com uma negativa da cirurgia para determinada parte do corpo que não seja o abdômen. Desde que haja uma justificativa médica para a necessidade da cirurgia plástica reparadora de caráter não estético para outra parte do corpo, por exemplo mamas, torna-se abusiva a negativa do procedimento da cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde sob o parco argumento daquele específico procedimento estar fora do Rol da ANS ou fora da DUT (Diretrizes de Utilização da ANS).
Negativa de consultas médicas
Em relação à consultas médicas, se não houver profissionais especialistas dentro da rede credenciada, é obrigação do plano de saúde o reembolso integral do valor pago, desde que devidamente justificada a necessidade daquela especialidade médica e seja prevista a modalidade de reembolso.
Negativa de tratamento Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O mesmo ocorre também para alguns tipos de terapias específicas, em especial aquelas previstas para crianças que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitas vezes são prescritos pelos profissionais médicos, sejam eles pediatras, neuropediatras, terapias específicas como exemplo a terapia ABA com alta frequência de sessões semanais com o objetivo de proporcionar o pleno desenvolvimento daquela criança em diversas especialidades como psicoterapeuta, terapia ocupacional, dentre outras.
No entanto, violando dispositivos importantes como Estatuto da Criança e Adolescente, pois ferem princípios basilares como o Princípio do Melhor Interesse da Criança e o Princípio da Condição Peculiar da Pessoa em Desenvolvimento, os planos de saúde acabam negando esses tipos de terapias também sob o argumento desses tratamentos estarem fora do Rol da ANS.
Assim, diante de uma negativa sob esse argumento referente a consultas, exames e procedimentos, fique atenta aos seus direitos.
