INVENTÁRIO JUDICIAL E INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL

INVENTÁRIO JUDICIAL E INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL

INVENTÁRIO JUDICIAL E INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL 2022

inventário judicial é aquele que ocorre diante do poder judiciário, diante de um juiz, na vara de família, se existir menor ou incapaz, litígio (discussão/briga) entre herdeiros ou se o falecido deixou testamento.

Já o inventário extrajudicial é aquele realizado no Cartório de Notas, abrindo-se parênteses que pode ser qualquer Cartório de Notas a ser escolhido pelos herdeiros, não necessariamente da cidade em que deixou bens ou onde era seu domicílio. 

Independente do procedimento adotado, deverá ser recolhido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

As taxas do Cartório de Notas se for escolhida a via extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do estado e dependerá do valor do patrimônio deixado, mas na maioria das vezes, além de ser uma via mais rápida, acaba sendo também mais barato que o inventário realizado na via judicial pelo juiz da Vara de Família, pois além dos impostos, também incidirá as taxas judiciais. 

Além disso, deve-se destacar que não importa a via escolhida para realizar o inventário extrajudicial ou inventário judicial, sempre será necessário o acompanhamento por um advogado que auxiliará tanto nos trâmites burocráticos junto ao cartório se eleita a via extrajudicial, ou será aquele que representará judicialmente, se o inventário for o judicial.

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