BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIAS
Benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio acidente, ou mesmo pensão por
morte, aposentadorias podem ser obtidos diretamente pelo empregado junto ao INSS.
O auxílio-doença é aquele concedido para empregados CLT que fiquem impossibilitados de
exercer seu trabalho após o 15° dia do afastamento da sua função. É importante destacar que o auxílio-doença, é para aquela incapacidade temporária, pois se estivermos falando de uma incapacidade permanente, pode-se tratar de uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio-acidente.
Caso o benefício seja deferido, já é informada uma data de retorno ao trabalho e uma data do término do auxílio. Se ocorrer a situação do empregado não se sentir apto ainda, e laudos
médicos apontarem a necessidade de permanecer mais tempo afastado, deverá ser solicitado ao INSS o Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).
Ocorre que em muitos casos, o auxílio-doença pode ser negado pelo INSS. Nessa situação,
um advogado poderá auxiliar o segurado na resolução do conflito administrativamente.
Caso não consiga uma solução, poderá ser tentada a via judicial.
Já o auxílio-acidente conceituamos como sendo aquele em que há um caráter indenizatório,
que é concedido quando o segurado sofre um acidente e apresente sequelas que diminuam
sua capacidade ao trabalho.
Como se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de trabalhar, inclusive através de carteira assinada.Como em muitos benefícios, pode haver dificuldades burocráticas e muitas vezes a ajuda de
um profissional, como um advogado, pode ajudar em todo o processo do pedido administrativo e como dito, ingressar na via judicial caso seja realmente necessário. Por isso, importante buscar ajuda de profissionais habilitados e com experiência na área
Conheça nosso blog clicando aqui.
