PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS
Muito importante uma assessoria jurídica para empresas no momento da contratação de plano de saúde ou renovação do plano de saúde para seus sócios, funcionários e dependentes. Isto porque são muitos problemas que podem ocorrer relacionados à rescisão contratual unilateral antecipada, a incidência de multa ou mesmo referentes aos reajustes anuais desse tipo de plano coletivo que pode se tornar oneroso e abusivo.
Tempo de vigência e multa contratual em caso de rescisão antecipada são dois importantes pontos de atenção no ato da contratação ou renovação do plano de saúde empresarial. Muitas vezes são estipulados prazos de vigência superiores a 12 meses, com previsão de multa caso a rescisão seja antecipada. Ocorre que por se tratar de plano de saúde coletivo empresarial, não há fiscalização da ANS para os reajustes aplicados, sendo esses aplicados devido ao aumento da sinistralidade daquele determinado grupo.
Assim, não raramente, o grupo empresarial se depara com um aumento excessivo no reajuste anual, ficando sujeito igualmente a multa contratual antecipada por não poder mais seguir com aquele determinado contrato, multa igualmente onerosa. Muitas dessas situações são levadas a análise do Poder Judiciário com o intuito de revisão dessas cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou tornem a obrigação da empresa contratante excessivamente onerosa.
A multa contratual é devida segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto o valor não pode ser desproporcional ou desarrazoado em relação à obrigação principal, ou seja, o valor da mensalidade que a empresa pagava no momento da rescisão contratual.
Com relação aos reajustes anuais para esse tipo de plano de saúde coletivo empresarial, que se deve abrir parênteses que no corrente ano, será um dos mais altos da história, o reajuste é feito pela sinistralidade, uma fórmula utilizada que relaciona a quantidade de uso do plano de saúde pelo grupo com a porcentagem do aumento. Em resumo: quanto maior a utilização do plano de saúde por aquele determinado grupo, maior será o percentual do reajuste com base na sinistralidade.
Um dos grandes problemas relacionados aos reajustes anuais aplicados aos planos de saúde coletivos empresariais se refere à cálculos obscuros e de difícil compreensão ou muitas vezes até em reajustes injustificados. Muitas vezes também as cláusulas relativas aos reajustes não são claras. No entanto, em determinado momento a onerosidade excessiva imposta pela operadora do plano de saúde se mostra impraticável, inviabilizando assim a continuidade do contrato.
Quando os porcentuais se mostrarem onerosos e abusivos, é possível a discussão judicial para a revisão de valores caso a tentativa de resolução da questão na via administrativa não tiver êxito. Deve-se ter em mente que é regular o reajuste anual por sinistralidade, no entanto há um dever de clareza nos cálculos pela operadora do plano de saúde.
Pelos motivos expostos, mostra-se tão importante uma consultoria especializada em Direito à Saúde afim de evitar essas surpresas e até prevenir litígios futuramente.
