NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Inúmeros são os consumidores que necessitam de internação hospitalar de emergência.
Ocorre que muitos planos de saúde, não considerando essa condição emergencial, acabam negando a cobertura da internação de emergência alegando estar o consumidor em período de carência.⠀⠀
No entanto, caso já tenham passado 24 horas da contratação do plano que tenha cobertura hospitalar, ou seja, assinatura do contrato e pagamento da 1° mensalidade, essa negativa do plano de saúde é totalmente abusiva.⠀⠀
Inúmeros os abusos cometidos pelas operadoras que o Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 103, que dispõe: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na lei 9656/98.”⠀⠀
O que acaba ocorrendo na prática quando há essa negativa de cobertura é a internação na forma particular decorrente da emergência com a cobrança das despesas hospitalares posteriormente, cobrança essa que poderá ser revista judicialmente se demonstrada a emergência do atendimento médico.
